Muitos aposentados que continuam trabalhando se veem diante de uma questão complicada: eles precisam continuar contribuindo com o INSS?
Se você está nessa situação, fique tranquilo, pois é muito comum ter dúvidas. Neste artigo procuro esclarecer alguns pontos principais.
Aposentado que continua trabalhando tem que pagar INSS?
Ao se aposentar e decidir manter-se ativo no mercado de trabalho surge a pergunta: aposentado que continua trabalhando tem que pagar INSS?
Infelizmente, a resposta é sim.
A legislação diz que é obrigatório contribuir para o INSS se estiver exercendo atividade remunerada, mesmo depois de aposentado.
A filiação ao INSS acontece automaticamente quando a pessoa continua trabalhando após a aposentadoria, conforme o Decreto n.º 3.048/1999. Isso significa que se torna automaticamente segurada do INSS ao exercer atividade remunerada.
Além disso, a contribuição ao INSS configura-se como tributo. Assim, se o aposentado volta ao mercado de trabalho mas não contribui, poderá enfrentar penalidades previstas em lei.
No caso de empregados sob o regime celetista, o desconto é automático e realizado pela empresa. Já para contribuintes individuais ou MEI, a responsabilidade pelo pagamento do INSS é do próprio trabalhador.
Quem é aposentado e continua trabalhando tem direito a outros benefícios?
Mesmo contribuindo mensalmente, o aposentado perde o direito a benefícios como auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e auxílio-acidente. Essa restrição ocorre porque a pessoa aposentada já recebe um auxílio mensal para suas necessidades, que é a própria aposentadoria.
O inciso I, do artigo 124, da Lei 8.213/1991 estabelece que não é permitido o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Assim, receber auxílio por incapacidade temporária junto com a aposentadoria é considerado incompatível e é proibido por lei.
Apesar disso, os aposentados que retornam ao trabalho ou continuam exercendo atividades remuneradas após a aposentadoria, continuam tendo direito a salário-família.
Como ficou a votação da desaposentação no STF?
Primeiramente, é importante saber que, mesmo se a pessoa aposentada continuar trabalhando e contribuindo para o INSS, isso não vai fazer aumentar o valor da aposentadoria.
Dito isso, vou explicar o que seria a desaposentação:
A desaposentação acontece quando alguém se aposenta, volta a trabalhar e a contribuir para o INSS e depois deseja pedir uma nova aposentadoria. A ideia seria conseguir uma aposentadoria melhor, por incluir as contribuições feitas ao INSS após a primeira aposentadoria.
Exemplo:
Imaginemos Valdir, que trabalhou por muitos anos na área financeira e se aposentou aos 65 anos. No entanto, após alguns anos de aposentadoria, ele sentiu vontade de voltar ao mercado de trabalho. Valdir conseguiu um emprego em uma empresa e começou a contribuir novamente para o INSS. Após alguns anos na empresa, ele decide abrir mão da primeira aposentadoria (desaposentar) e pedir uma nova aposentadoria, para incluir as contribuições adicionais ao INSS feitas durante essa nova etapa profissional. Seu objetivo seria melhorar o valor da aposentadoria anterior.
Ocorre que, segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 503, essa prática não é permitida. O STF diz que só a lei pode criar benefícios previdenciários. Por isso, a desaposentação não tem base legal e não é possível aumentar a aposentadoria ao desistir da primeira.
Importante lembrar que está sendo discutido no Congresso Nacional um projeto de lei, o 2567/2011, que pretende regularizar a desaposentação no Brasil.
Quem não pode continuar trabalhando após se aposentar?
Alguns aposentados não podem continuar trabalhando.
São eles: aposentados por incapacidade permanente, servidores públicos e trabalhadores em atividades especiais insalubres ou perigosas.
Quanto aos trabalhadores deste último grupo, eles até podem voltar a trabalhar depois da aposentadoria, mas desde que passem a exercer atividades que não sejam insalubres ou perigosas. O objetivo é preservar principalmente a integridade física e a saúde do trabalhador.
Quanto aos servidores públicos, eles não poderão continuar exercendo o mesmo cargo que exerciam antes da aposentadoria. Mas nada impede que prestem outro concurso ou que passem a trabalhar fora do serviço público.
Diante dessas considerações, fica evidente que o aposentado que continua trabalhando está vinculado ao INSS, com a contribuição obrigatória e limitações nos benefícios.
Se você, caro leitor, busca orientação específica para o seu caso, não hesite em procurar um advogado previdenciário.
Se tiver dúvidas sobre este post ou se quiser saber mais, entre em contato.