Aposentadoria Híbrida: Pode juntar tempo rural e urbano?
- Felipe Augusto Basilio
- 23 de dez. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 20 de jan.

Se você começou trabalhar no campo e migrou para a cidade, talvez se pergunte como contar todo esse tempo de trabalho para uma aposentadoria justa.
A aposentadoria rural híbrida pode ser a solução para você. Ela permite somar os períodos de trabalho rural e urbano para atingir o tempo necessário para aposentadoria no INSS.
Essa modalidade de aposentadoria valoriza a história de trabalhadores que fizeram a transição do meio rural para o urbano ao longo da vida.
Continue lendo abaixo. Descubra se você se encaixa na aposentadoria híbrida e saiba como preparar a documentação necessária.
1 - Como funciona a aposentadoria rural híbrida?
A Lei 11.718/2008 trouxe ao sistema previdenciário brasileiro uma modalidade de aposentadoria denominada híbrida ou mista, prevista no art. 48, § 3.º, da Lei 8.213/1991.
Como eu disse acima, essa modalidade é destinada aos segurados do INSS que possuem períodos de trabalho tanto rural quanto urbano.
Com a modalidade híbrida, você pode somar o tempo de trabalho em ambas as atividades para alcançar os requisitos necessários para se aposentar.
No entanto, é importante observar que existem regras específicas para essa aposentadoria, como carência, idade mínima e tempo de contribuição, que podem variar conforme as regras de transição ou o direito adquirido.
Outro ponto relevante é que o direito à aposentadoria híbrida não depende do tipo de atividade que você está exercendo no momento do pedido, seja ela rural ou urbana.
Para entender melhor como funciona a aposentadoria rural híbrida, veja o exemplo fictício abaixo.
A história de Sandro
Sandro passou a infância ajudando seus pais no cultivo de milho no interior. Aos 18 anos, mudou-se para a capital em busca de novas oportunidades e trabalhou como auxiliar em uma padaria e depois em uma fábrica. Agora, aos 65 anos, Sandro descobriu que pode somar seus períodos de trabalho no campo e na cidade para alcançar o tempo necessário para a aposentadoria. Com a orientação de um advogado, ele reuniu documentos antigos, como registros da propriedade rural de seus pais e conseguiu uma aposentadoria justa.
2 - Qual a idade mínima para aposentadoria híbrida?
Antes de analisarmos os documentos necessários, vejamos os requisitos de idade e tempo de contribuição.
Com a reforma da previdência em 2019, as regras mudaram, mas ainda é possível aproveitar a modalidade híbrida para combinar períodos de trabalho no campo e na cidade.
Após a reforma, os requisitos agora são:
Homens: 65 anos de idade, 20 anos de contribuição, 180 meses de carência.
Mulheres: 62 anos de idade, 15 anos de contribuição, 180 meses de carência.
Para quem se enquadra nas regras de transição, os requisitos são:
Homens: 65 anos de idade, 15 anos de contribuição, 180 meses de carência.
Mulheres: 62 anos de idade, 15 anos de contribuição, 180 meses de carência.
Vale registrar que na regra de transição a idade mínima para as mulheres aumentou 6 meses por ano, a partir de 2020.
3 - Como provar para o INSS que trabalhei na roça?
Para que o tempo de trabalho rural seja contado no INSS, é necessário comprovar que você realmente exerceu essa atividade durante um determinado período.
Para isso, você deve apresentar documentos da época que comprovem sua atividade rural. Qualquer documento que comprove sua ligação com o campo pode ser útil.
Exemplos incluem:
Bloco de notas do produtor rural
Certidão de inteiro teor de imóvel rural
Comprovante de cadastro no INCRA
Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural
Contratos de trabalho
Declaração de imposto de renda
Declarações de sindicatos rurais
Documentos que indiquem profissão rural (como certidão de casamento, nascimento de filhos, ou documentos escolares)
Documentos rurais de familiares (pais, cônjuge, filhos, irmãos)
Fotografias que comprovem o trabalho no campo
Notas fiscais ou recibos de entrega de produção agrícola
4 - Quem trabalhou no rural conta a partir de qual idade?
Os tribunais geralmente consideram a contagem do tempo rural a partir dos 12 anos de idade. No entanto, em alguns casos, têm admitido a contagem desde os 8 anos.
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) julgou o Tema 219, estabelecendo a tese de que “é possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino.”
Traduzindo: É possível contar o tempo de trabalho rural por quem tinha menos de 12 anos na época em que trabalhou no campo.
É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, embora a Constituição proíba o trabalho infantil, isso não impede que o segurado contabilize o tempo trabalhado no campo durante a infância para fins de aposentadoria, desde que o trabalho tenha realmente ocorrido. Isto é óbvio, pois a regra constitucional que busca a proteção e defesa da criança não pode ser utilizada para privá-la de seus próprios direitos previdenciários (RE 1.225.47).
5 - Como provar trabalho rural antes dos 12 anos?
Como mencionei, em alguns casos, os tribunais começam a reconhecer o trabalho rural para fins de aposentadoria a partir dos 8 anos de idade. Mas nesses casos deve ficar provado que a criança realmente contribuía para o sustento da família, e não apenas auxiliava de forma eventual na roça.
Os documentos necessários são os mesmos mencionados antes, desde que indiquem claramente a participação do menor trabalhador na subsistência da família. Além disso, testemunhas também podem ser utilizadas como prova.
O planejamento previdenciário é muito importante para que todo o seu tempo de trabalho seja reconhecido corretamente.
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