Você já sofreu um acidente de trabalho que mudou completamente o rumo da sua vida profissional?
Muitos trabalhadores que estão nesta situação não conhecem seus direitos.
O auxílio-acidente é um benefício do INSS muito útil para quem sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho.
Continue lendo abaixo. Neste post procuro esclarecer algumas questões fundamentais sobre o auxílio-acidente e como você pode buscar seus direitos no INSS.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago mensalmente pelo INSS a segurados que ficaram com sequelas decorrentes de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
Ele não deve ser confundido com o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), pois tem características e finalidades distintas.
Enquanto o auxílio-doença visa ajudar na subsistência do trabalhador durante o período de recuperação de uma doença temporária, o auxílio-acidente é destinado àqueles que sofrem sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
Veja o caso fictício abaixo.
O caso de Humberto
Humberto trabalhava como soldador por muitos anos e acabou desenvolvendo tendinite nos braços. As dores tornaram difícil a realização de suas tarefas diárias. Humberto não sabia que tinha direito a um auxílio do INSS por causa disso. Com orientação de um advogado de confiança, Humberto pôde entender melhor seus direitos e buscar o auxílio-acidente. Isso trouxe mais alívio financeiro e tranquilidade para lidar com sua condição de saúde.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário preencher alguns requisitos específicos.
Primeiramente, é fundamental ter a qualidade de segurado do INSS, o que em termos mais simples significa estar inscrito na Previdência Social e realizar contribuições mensais.
Além disso, é preciso ter sofrido um acidente ou adquirido uma doença que resulte em uma redução permanente da capacidade para o trabalho.
Também, é essencial que haja uma relação entre o acidente ou doença e a redução da capacidade de trabalho, conhecida como nexo causal.
Não há exigência de período de carência para a concessão do auxílio-acidente, o que significa que você pode solicitar o benefício imediatamente após o acidente.
Mas atenção! O contribuinte individual e o contribuinte facultativo não têm direito a auxílio-acidente.
Doenças relacionadas ao trabalho: Bursite e Tendinite
Assim como Humberto, mencionado no início do post, muitos trabalhadores acabam desenvolvendo tendinite e outras doenças semelhantes devido aos movimentos repetitivos exigidos em seus empregos.
Os tribunais têm considerado que doenças ocupacionais como bursite e tendinite também podem dar direito ao auxílio-acidente, desde que também resultem em uma redução permanente da capacidade para o trabalho.
Se você foi diagnosticado com uma dessas doenças e percebeu uma limitação em suas atividades laborais, é importante buscar orientação jurídica.
Como receber o auxílio-acidente?
Para solicitar o auxílio-acidente, é necessário agendar uma perícia médica junto ao INSS. É importante comparecer à perícia na data e horário agendados e apresentar toda a documentação médica que comprove a sua condição.
Atenção! Não basta apenas ter a doença para garantir o direito ao benefício. O INSS verifica se houve efetivamente uma redução na capacidade para o trabalho, o que deve ser claramente demonstrado através de documentos médicos.
Em muitos casos, é aconselhável procurar assistência jurídica especializada. Se o INSS negar o benefício, um advogado de confiança poderá verificar a necessidade de entrar com uma ação judicial.
Em suma, o auxílio-acidente é um direito importante para aqueles que sofreram acidentes que afetam sua capacidade para o trabalho.
Lembre-se, seus direitos devem ser protegidos e respeitados.
Se tiver dúvidas sobre este post ou se quiser saber mais, entre em contato.