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Felipe Augusto Basilio

BPC-LOAS: Benefício para idosos sem tempo de contribuição


BPC-LOAS: Benefício para idosos sem tempo de contribuição

Você já ouviu falar do BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada) para idosos?


É uma ajuda importante para aqueles que não puderam contribuir com o INSS durante a vida. Neste post, vamos explicar quem tem direito a esse benefício e como você pode ajudar aqueles que precisam dele.


No Brasil, muitos idosos enfrentam dificuldades financeiras, especialmente aqueles que não possuem uma aposentadoria ou apoio financeiro de suas famílias. Nestes casos, o BPC-LOAS pode ser um suporte a essas pessoas, mesmo que não tenham contribuído para o INSS no passado.


Porém, muitos idosos que desejam pedir o BPC-LOAS ao INSS enfrentam problemas. Muitos se sentem confusos, sem saber por onde começar e quais são os requisitos. Outros não conseguem avançar sozinhos quando o INSS nega o benefício e eles precisam entrar com um processo na Justiça.


Se você deseja entender melhor quem tem direito ao BPC-LOAS e como ajudar algum idoso que você conhece a consegui-lo, continue lendo.


Qual benefício existe para os idosos que não contribuíram com o INSS?


O BPC-LOAS é um benefício do governo federal para idosos ou pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar financeiramente por conta própria.


O BPC-LOAS não exige que eles tenham contribuído para o INSS durante a vida.


É importante saber que o BPC-LOAS não é uma aposentadoria e sim um benefício destinado a pessoas de baixa renda. Mas na prática, acaba funcionando como um salário ou uma "aposentadoria" para aqueles que não tiveram a oportunidade de contribuir com o INSS, ajudando a melhorar suas condições de vida.


Para receber o BPC-LOAS, os idosos precisam atender a alguns critérios.


Quem tem direito ao BPC-LOAS para idosos?


Os requisitos para conseguir o BPC-LOAS são os seguintes:


  1. Ter idade mínima de 65 anos na data do requerimento.

  2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português com residência no Brasil.

  3. Não estar recebendo outro benefício do INSS ou de outro regime.

  4. Possuir CPF.

  5. Ter inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico

  6. Ter uma renda familiar mensal que, dividida pelo número de seus integrantes, seja de até ¼ do salário mínimo por pessoa.


Quanto a este último requisito, é bom saber que ele não é totalmente rígido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é possível demonstrar a condição de miserabilidade por outros meios de prova, mesmo que a renda por pessoa na família seja maior que ¼ do salário mínimo (Tema Repetitivo 185).


E embora não seja o objetivo deste post, é importante dizer que o BPC-LOAS também é destinado a pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar sozinhas e que cumpram certos requisitos.


O que precisa para dar entrada no BPC-LOAS Idoso no INSS?


Para dar entrada no BPC-LOAS, o idoso pode seguir os passos abaixo.


Primeiramente, como dissemos antes, é necessário que os membros da família possuam CPF e estejam cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.


Com os documentos em mãos, o idoso poderá fazer o requerimento utilizando um dos canais do INSS:


  • Ligar para o número 135 e seguir as instruções.

  • Acessar o site ou o aplicativo "Meu INSS".

  • Dirigir-se pessoalmente a uma Agência da Previdência Social.


É importante lembrar que este processo é gratuito e é um direito do idoso. Se necessário, poderá obter mais informações sobre o BPC e o Cadastro Único em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).


Qual o valor do BPC-LOAS?


Um salário mínimo.


Quanto tempo dura o BPC-LOAS?


O BPC-LOAS para idosos é concedido por um tempo indefinido, sem uma data específica para terminar.

No entanto, o benefício pode ser interrompido ou cancelado se houver mudanças nas condições que levaram à sua concessão, como uma melhora na situação financeira do beneficiário ou da família.


Como dar entrada no BPC-LOAS pela Justiça Federal (JEF)?


O Juizado Especial Federal (JEF) é o local onde a pessoa pode entrar com uma ação judicial se o INSS negar benefícios, como o BPC-LOAS.


Antes de iniciar um processo judicial no JEF é necessário que a pessoa primeiro tenha feito um pedido do benefício direto ao INSS (pedido administrativo). Se o INSS negar o pedido, a pessoa poderá entrar com uma ação judicial no JEF.


Para iniciar o processo no JEF é importante reunir documentos como identidade, CPF, comprovante de residência e todos os demais documentos que comprovam que a pessoa fez o pedido do BPC-LOAS e que ele foi negado pelo INSS.


Embora seja possível fazer isso por conta própria, é aconselhável ter um advogado para auxiliar com o processo, especialmente se houver recursos.

Se tiver dúvidas sobre o artigo ou se quiser saber mais, entre em contato conosco.


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