O diagnóstico de autismo do seu filho trouxe um mar de incertezas. E, no meio dessa tempestade, podem surgir muitas perguntas como: O que o governo oferece para pessoas com autismo? Temos direito a algum benefício?
Muitas mães de filhos com transtorno do espectro autista (TEA) se encontram em uma jornada repleta de desafios, se sentindo esgotadas e sem esperança. Por isso, entender seus direitos e como buscá-los é muito importante para aliviar o peso que carregam.
Neste post vou explicar se a pessoa diagnosticada com autismo tem direito ao BPC-LOAS e o que fazer se o INSS negou o benefício.
1 - O que é BPC-LOAS e como funciona?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O BPC-LOAS é disponibilizado pelo Governo Federal e administrado pelo INSS e destina-se a pessoas com deficiência ou idosos em condição de baixa renda.
Primeiramente, é bom entender que o BPC-LOAS não exige que a pessoa tenha contribuído para o INSS durante a vida. Ou seja, é possível receber o benefício mesmo que a pessoa com autismo ou sua família nunca tenham contribuído para o INSS.
Os requisitos para conseguir o BPC-LOAS são os seguintes:
Comprovar a deficiência.
Não estar recebendo outro benefício do INSS ou de outro regime.
Ter inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). O cadastro pode ser feito em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou em um Posto de Cadastramento de sua cidade.
Ter uma renda familiar mensal que, dividida pelo número de seus integrantes, seja de até ¼ do salário mínimo por pessoa.
Quanto a este último requisito, é bom saber que ele não é totalmente rígido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é possível demonstrar a condição de miserabilidade por outros meios de prova, mesmo que a renda por pessoa na família seja maior que ¼ do salário mínimo (Tema Repetitivo 185).
Portanto, se o INSS negar o benefício alegando que a renda familiar é maior que ¼ do salário mínimo por pessoa, é possível procurar um advogado e verificar a possibilidade de entrar com uma ação judicial para reverter essa decisão.
2 - Pessoa diagnosticada com autismo tem direito ao BPC-LOAS?
A pessoa diagnosticada com autismo pode ter direito ao BPC-LOAS, caso comprove a deficiência e a condição de baixa renda familiar.
A Lei Nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (artigo 1º § 2º). Além disso, a mesma lei prevê outros direitos relacionados ao autismo, como acesso à previdência e assistência social (artigo 3º).
Portanto, se um laudo médico confirma o diagnóstico de autismo, a pessoa pode estar apta a receber o BPC-LOAS, caso também comprove a baixa renda familiar.
Vale mencionar que o Decreto 6.214/2007 estabelece o direito ao Benefício de Prestação Continuada para menores de dezesseis anos com deficiência. Esse benefício é avaliado considerando o impacto da deficiência nas atividades e participação sociais compatíveis com a idade (artigo 4º, §1º).
Essa proteção legal é fundamental, afinal as despesas com o tratamento do TEA podem comprometer seriamente a renda familiar, não é mesmo?
3 - Qual o valor do BPC-LOAS?
Um salário mínimo.
4 - Qual a documentação necessária para o BPC-LOAS para autismo?
O primeiro passo é obter um laudo médico atualizado e legível que comprove o diagnóstico do transtorno do espectro autista. Dentre outras informações o laudo médico deve dizer:
O histórico do paciente.
Quaisquer doenças diagnosticadas com seus respectivos códigos CID, incluindo autismo.
Descrição da deficiência, incluindo os impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade.
Esse documento é essencial para provar a necessidade do benefício e pode ser obtido com um médico habilitado, como um psiquiatra.
Além do relatório médico, outros documentos são necessários:
CPF e inscrição no CadÚnico de todos os membros da família.
Comprovante de residência: contas de água, luz, celular, etc.
Comprovantes de despesas que comprometem a renda familiar: recibos ou notas fiscais de medicamentos, consultas, tratamentos médicos e alimentação especial.
Comprovante de renda e carteira de trabalho dos integrantes da família.
5 - Como dar entrada no BPC-LOAS do meu filho com autismo?
Com os documentos em mãos, você poderá fazer o requerimento utilizando um dos canais do INSS:
Ligar para o número 135 e seguir as instruções.
Acessar o site ou o aplicativo "Meu INSS".
Dirigir-se pessoalmente a uma Agência da Previdência Social.
6 - Como é a perícia do INSS para autismo?
Depois que o pedido for iniciado, é importante estar preparado para a perícia do INSS, pela qual a condição de saúde da pessoa com autismo será avaliada.
Durante essa etapa, é essencial apresentar toda a documentação médica, incluindo laudos e exames.
Durante a perícia, o médico do INSS irá avaliar o grau de comprometimento das funções do seu filho, além de verificar os documentos médicos que comprovam o diagnóstico de autismo. É uma etapa fundamental do processo de concessão do benefício.
7 - E se o BPC-LOAS for negado pelo INSS?
No entanto, é crucial estar ciente de que, mesmo seguindo todos os trâmites corretamente, o benefício pode ser negado pelo INSS.
Se isso acontecer, é possível recorrer da decisão e solicitar uma nova avaliação ao INSS ou, se for o caso, entrar com uma ação judicial.
Um advogado de confiança poderá analisar detalhadamente a documentação de seu filho e a decisão do INSS para indicar qual o melhor caminho a seguir para conseguir o benefício.
Em suma, é fundamental que as mães de filhos diagnosticados com autismo compreendam seus direitos e que não estão sozinhas nessa jornada. Buscar informações, se organizar e contar com o apoio necessário pode fazer toda a diferença na obtenção do BPC-LOAS e no alívio das dificuldades enfrentadas no dia a dia.
Se você está passando por dificuldades no processo de solicitação do BPC-LOAS para autismo, busque orientação especializada.
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