Como fica a aposentadoria para PCD em 2025?
- Felipe Augusto Basilio
- 11 de fev.
- 4 min de leitura
Atualizado: 24 de fev.

Provavelmente, você já recebeu informações ou conteúdos da internet falando sobre a possibilidade de aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD).
No entanto, com tantos dados desencontrados, pode ser difícil saber o que fazer.
Conviver com uma deficiência é um desafio diário, cheio de adaptações e barreiras que exigem força e resiliência. Por isso, é essencial conhecer seus direitos e os caminhos para conquistar uma aposentadoria adequada.
Neste post, eu explico como funciona a aposentadoria PCD, seus requisitos e suas vantagens, ajudando você a se planejar com mais segurança.
Continue lendo para mais informações.
A história de Gláucia
Gláucia trabalhou como técnica em manutenção por mais de 30 anos e tem uma deficiência auditiva unilateral desde a infância. Durante muito tempo, ela acreditou que só poderia se aposentar pelas regras comuns do INSS. Porém, ao pesquisar mais sobre seus direitos, descobriu que poderia solicitar a aposentadoria PCD e se aposentar antes do esperado, com um valor de benefício mais vantajoso. Graças a essa informação, Gláucia conseguiu planejar melhor sua aposentadoria e seus projetos de vida.
1 - Como funciona a aposentadoria para pessoas com deficiência?
A aposentadoria PCD é um direito garantido por lei, que permite às pessoas com deficiência se aposentar mais rapidamente e com um valor maior.
O § 1º do art. 201 da Constituição Federal estabelece essas regras mais benéficas. Além disso, a Lei Complementar 142/2013 assegura que pessoas com deficiência têm direito à aposentadoria por idade e por tempo de contribuição com requisitos reduzidos.
Mas atenção! É importante não confundir aposentadoria PCD com a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), que é destinada a quem está permanentemente incapacitado e não pode voltar a trabalhar.
2 - Quais tipos de deficiência dão direito a aposentadoria?
De acordo com a Lei Complementar 142/2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
São exemplos: cegueira, surdez, amputação de um membro e outros.
Esses impedimentos, em interação com barreiras sociais, devem dificultar a participação plena e igualitária na sociedade.
As pessoas que se enquadram nesses critérios podem ter direito à aposentadoria PCD, desde que cumpram os outros requisitos estabelecidos pela legislação.
Agora, vou explicar os requisitos para a aposentadoria PCD.
3 - Quais os requisitos para aposentadoria por deficiência?
A aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD) pode ser solicitada de duas formas principais: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
A. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Carência de 180 contribuições mensais
Não exige idade mínima
Exige um tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência:
Deficiência grave:
25 anos de contribuição para homens
20 anos de contribuição para mulheres
Deficiência moderada:
29 anos de contribuição para homens
24 anos de contribuição para mulheres
Deficiência leve:
33 anos de contribuição para homens
28 anos de contribuição para mulheres
B. Aposentadoria por Idade
60 anos de idade para homens
55 anos de idade para mulheres
15 anos de tempo de contribuição e existência de deficiência durante este período
Qualquer grau de deficiência
4 - Como o INSS sabe que sou PCD?
Para determinar a deficiência, é necessário passar por uma perícia realizada pelo INSS.
A perícia biopsicossocial com equipe multidisciplinar é prevista na Constituição (art. 201, §1º, I) e a avaliação da deficiência é composta por duas abordagens:
Médica
Social
Assim, existem duas avaliações separadas, cada uma com uma perspectiva diferente.
Além disso, tanto na perícia quanto ao fazer o pedido de aposentadoria, é importante apresentar documentos que comprovem sua deficiência.
Para isso, solicite um laudo detalhado do seu médico descrevendo sua condição. Também reúna outros documentos úteis, como exames, receitas médicas, carta de concessão de auxílio-doença (incapacidade temporária) e outros.
5 - Quem tem perda de audição tem direito a aposentadoria?
Pessoas com perda auditiva podem ter direito à aposentadoria no INSS, dependendo da gravidade da perda e do impacto em suas atividades.
A Lei 14.768/2023 considera deficiência auditiva a limitação de longo prazo na audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, que, em interação com barreiras, dificulte a participação plena da pessoa na sociedade e em igualdade.
A lei também define que a deficiência auditiva é caracterizada por uma média de 41 dB ou mais, medida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
Lembrando que também é necessário atender aos outros critérios da legislação mencionados acima neste post, que se aplicam à aposentadoria de pessoas com deficiência em geral.
6 - Surdez de apenas um ouvido aposenta?
A Lei 14.768/2023 reconheceu a surdez unilateral total como uma deficiência sensorial auditiva. Portanto, pode dar direito à aposentadoria PCD.
A pessoa com surdez unilateral tem os mesmos direitos e benefícios de qualquer outra pessoa com deficiência, incluindo o direito a aposentadoria, desde que cumpra os outros requisitos da lei.
7 - Vale a pena aposentadoria normal ou PCD?
Para avaliar se essa modalidade é a mais vantajosa, é essencial contar com um planejamento de aposentadoria.
A aposentadoria por deficiência oferece vantagens importantes, com regras mais acessíveis, como menos tempo de contribuição e requisito de idade menor em relação às aposentadorias comuns.
Além disso, o cálculo do benefício pode ser mais favorável, resultando em um valor maior de aposentadoria.
A escolha entre a aposentadoria comum e a por deficiência (PCD) depende de vários fatores, como o grau da deficiência, o tempo de contribuição e as condições específicas de cada caso.
A aposentadoria PCD é um direito que pode transformar sua vida. Com regras especiais e vantagens únicas, ela reconhece os desafios enfrentados por pessoas com deficiência.
Não deixe que a desinformação impeça você de alcançar o que merece.
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