A 4.ª edição do relatório Cartório em Números, publicado pela ANOREG/BR, informa que em 2022 houve um recorde de mais de 213 mil inventários extrajudiciais feitos no Brasil. Este número cada vez maior de inventários nos faz pensar em nossa situação pessoal.
Nós sabemos que enfrentar um falecimento na família é uma experiência desgastante e justamente neste momento de maior fragilidade emocional surge, de repente, uma série de decisões obrigatórias envolvendo herança, patrimônio e finanças. Isso sem contar a experiência de se tornar “sócio” dos demais herdeiros da noite para o dia e ter de tomar decisões com eles, procurando falar a mesma língua.
Por isso, optar pelo inventário extrajudicial pode ser uma excelente solução. Diferente do inventário judicial convencional, que pode levar anos, o inventário extrajudicial costuma ser resolvido de forma mais rápida. Isso não só poupa tempo, mas também evita despesas desnecessárias e minimiza o desgaste emocional.
Uma hora ou outra nós vamos acabar passando pela situação de ter um falecimento na família. Embora isso nem sempre seja próprio de nossa cultura, é prudente conhecermos um pouco mais sobre inventários e planejarmos com antecedência.
Abaixo nós respondemos algumas perguntas mais comuns sobre inventário extrajudicial.
1 - O que é um inventário?
Em termos simples, inventário é um levantamento final do patrimônio de uma pessoa que faleceu (bens, direitos, dívidas etc.), para dividir e transferir entre os herdeiros e prestar contas ao poder público. De modo geral, os herdeiros podem acessar os bens e contas bancárias do falecido apenas quando o inventário e a partilha forem concluídos.
2 - Como funciona o inventário extrajudicial e quais os seus requisitos?
A Lei 11.441/2007, com clara intenção de desburocratizar, abriu a possibilidade de realizar inventário e partilha por via administrativa diretamente em cartório; sem necessidade de se entrar com uma ação judicial.
Na prática, um Tabelionato de Notas (cartório) lavra uma escritura pública de inventário, que serve para que os herdeiros transfiram os bens para os seus nomes. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas.
Segundo o artigo 610 do CPC, os requisitos principais para um inventário extrajudicial são:
Que todos os interessados sejam maiores e capazes
Que todos os interessados estejam de acordo, inclusive quanto à forma de partilha dos bens
Que todos estejam sendo acompanhados por advogado
Que não exista testamento deixado pelo falecido
Quanto a este último ponto, vale mencionar que o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que, mesmo havendo testamento, é possível realizar inventário e partilha por escritura pública, quando todos os herdeiros são capazes e estejam de acordo.
Os documentos principais para o inventário extrajudicial são: documentos pessoais do falecido, do viúvo e dos herdeiros, documentos que comprovem propriedade ou posse de imóveis, automóveis, saldos bancários, investimentos, direitos e dívidas. Outros documentos serão solicitados caso a caso.
Os herdeiros e interessados também devem recolher os tributos, como o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação) e pagar as despesas com o cartório.
Neste ponto, é importante compreender que existe um prazo curto para declaração e recolhimento do ITCMD. Os prazos e valores podem variar em cada Estado. Se os herdeiros deixam passar o prazo, terão de arcar com multas e outros encargos, o que pode virar uma verdadeira bola de neve. Por outro lado, a declaração e recolhimento dentro do prazo poderão gerar descontos.
3 - É melhor fazer inventário judicial ou extrajudicial? Quais as vantagens e desvantagens de um inventário extrajudicial?
A principal vantagem do inventário extrajudicial é o tempo de duração, que geralmente é menor do que o do inventário judicial.
Como mencionamos acima, um cartório de notas faz diretamente a escritura de inventário, sem necessidade de entrar com uma ação judicial. Com isso, dependendo da complexidade, o inventário extrajudicial pode ser concluído em algumas semanas, ao contrário do inventário judicial que pode levar vários anos.
A desvantagem do inventário extrajudicial, se é que podemos dizer assim, é que todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e todos eles devem estar de acordo. Disputas entre os herdeiros inviabilizam o inventário extrajudicial.
Portanto, a decisão entre fazer um inventário judicial ou extrajudicial deve variar caso a caso.
4 - Qual o papel do advogado no inventário extrajudicial?
Segundo o artigo 610 § 2.º do Código de Processo Civil, o tabelião somente lavrará a escritura pública de inventário se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado.
O advogado assessora os herdeiros na obtenção e análise dos documentos necessários e no recolhimento dos tributos, dá entrada no cartório e acompanha a lavratura da escritura.
O advogado zela para que o cliente tenha segurança jurídica e para que os seus direitos sejam preservados da melhor forma até a partilha.
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