top of page

Pensão por Morte: Como buscar seus direitos no INSS?

  • Foto do escritor: Felipe Augusto Basilio
    Felipe Augusto Basilio
  • 25 de mar.
  • 5 min de leitura

Atualizado: há 7 dias


Pensão por Morte: Como buscar seus direitos no INSS?

Enfrentar a perda de um ente querido pode ser uma das situações mais desafiadoras para qualquer pessoa.


Nessa hora, tratar de assuntos relacionados a pensão por morte no INSS, pode causar uma grande sensação de incerteza e muitas dúvidas.


Por isso, é essencial entender seus direitos para que você não fique desamparada ou desamparado neste momento tão delicado.


Se você perdeu alguém recentemente e não sabe por onde começar, este post vai te ajudar. Continue lendo.


Neste post:



1 - É possível receber pensão por morte quando o falecido não estava contribuindo para o INSS?


Depende. Para receber pensão por morte, é necessário que o falecido ainda tenha a qualidade de segurado no INSS no momento do óbito.


Quando a pessoa deixa de contribuir por um tempo, ela perde a qualidade de segurada, ou seja, ela perde o vínculo com o INSS e a cobertura que ele oferece.


Por isso, não é possível receber pensão por morte se o falecido não tinha mais qualidade de segurado no momento do falecimento.


Mas há algumas exceções. Se o falecido tinha direito adquirido a algum benefício ou se estava no chamado "período de graça", pode ser que a pensão seja concedida.


Período de graça é um tempo extra em que a pessoa continua segurada pelo INSS depois de parar de contribuir. Esse período varia de acordo com a situação dela, podendo ser de 12, 24 ou até 36 meses.


2 - Quem tem direito a pensão em caso de morte?


A pensão por morte é devida aos dependentes do falecido que é segurado do INSS.


Os dependentes são divididos da seguinte forma:


  • 1ª classe - o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;

  • 2ª classe - os pais;

  • 3ª classe - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.


Para os dependentes da 1ª classe, a dependência econômica do falecido é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada. Já os pertencentes à 2ª e à 3ª classe devem demonstrar que dependiam financeiramente do falecido.


Vale dizer que a existência de dependentes de primeira classe exclui o direito à pensão dos dependentes das classes subsequentes.


3 - Sou aposentada e meu marido faleceu. Eu tenho direito à pensão dele?


Sim, mas com algumas observações.


Primeiramente, você receberá o benefício mais vantajoso, ou seja, o de maior valor, integralmente, sem descontos.


Já o segundo benefício, o que for menos vantajoso, poderá sofrer uma redução de acordo com o valor:


  • 60% do valor que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos;

  • 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos;

  • 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos; e

  • 10% do valor que exceder quatro salários mínimos.


Essas mudanças valem apenas para os benefícios que começaram depois da reforma da Previdência. Quem já recebia dois benefícios antes de novembro de 2019 vai continuar recebendo como antes, sem alterações.



4 - Quando a pensão por morte é vitalícia para a esposa?


Para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021, a pensão será vitalícia se o falecido tiver pelo menos 18 contribuições mensais e, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável e a esposa estiver com 45 anos ou mais na data do óbito.


Se o óbito for causado por acidente de qualquer tipo, a pensão será vitalícia, independentemente das contribuições ou tempo de casamento, desde que a esposa tenha 45 anos ou mais na data do falecimento.


Para óbitos ocorridos antes de 2021, as regras vão depender da legislação que estava em vigor na época.


5 - Como estender a pensão por morte até os 24 anos para os filhos?


A pensão por morte para filho é devida somente até os 21 anos de idade, exceto se for inválido ou pessoa com deficiência.


Fora esses casos, não é possível estender a pensão por morte até os 24 anos, mesmo que o filho esteja universitário, por exemplo. A lei não prevê esse tipo de extensão.

 

6 - Qual o valor da pensão por morte?


A pensão por morte será calculada com uma cota básica de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.


A essa cota é acrescido o percentual de 10% por cada dependente, até o limite de 100%.


O valor total é rateado entre os dependentes.


7 - Quem tem direito a 100% da pensão por morte?


Dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.


Nestes casos o valor da pensão por morte será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.


8 - Quais os motivos que levam uma viúva a perder a pensão do INSS?


Segundo o art. 74 da Lei nº 8.213/91, perde o direito à pensão por morte quem for condenado criminalmente como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado.


Também perde o direito à pensão por morte se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário.


9 - Sou pensionista por morte. Se eu casar perco a pensão?


Não, o recebimento da pensão por morte não é interrompido por um novo casamento.


Porém, se o casamento ocorreu antes de 05/04/1991, pode haver perda do benefício.


10 - Por que o INSS nega pensão por morte?

 

Infelizmente, o INSS pode negar o pedido de pensão por morte, mesmo quando atendidos os requisitos necessários, devido a erros administrativos, falta de documentação ou interpretação incorreta das regras.


Caso isso aconteça, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.


O advogado vai analisar o caso, identificar falhas e orientar sobre os próximos passos. Muitas vezes, é possível recorrer administrativamente ou até entrar com uma ação judicial para garantir o direito à pensão.


Entender os seus direitos é essencial para garantir a segurança financeira em um momento de fragilidade emocional.


Se você deseja saber mais sobre este post ou se ficou alguma dúvida, entre em contato conosco.


Se este post foi útil, compartilhe.

© 2025 Felipe Basilio Advocacia.

bottom of page